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Mulheres 04/12/2021

Mulher brasileira e os direitos a maternidade

Edith Ferreira de Souza Oliveira
Edith Ferreira de Souza Oliveira
Enfermeira, doutora em Ciências Sociais, mestre em Gerontologia Social, especialista em Administração Hospitalar, licenciada em Enfermagem, supervisora de Setor Hospitalar do Instituto da Criança do Hospital das Clinicas da FMUSP
Mulher brasileira e os direitos a maternidade
Crédito: iStock

Já é do conhecimento de grande parte das mulheres que a nossa sociedade é patriarcal e que mulheres ainda passam por alguns dissabores cotidianos em meio a sociedade nos campos políticos, profissionais, sociais e até familiares.

Ao longo dos anos esse cenário vem mudando de forma substancial com buscas e esforços da sociedade feminina e com trabalhos e visão do Legislativo. Por meio das leis estabelecidas em nossa Constituição, o Brasil teve grandes avanços na edição de normas e proteção a mulher que garantiu em especial alguns direitos relativos à maternidade.

A mulher brasileira tem batalhado para mudar os pensamentos machistas da sociedade e conseguir um lugar adequado que atenda às suas necessidades com proteção Legislativa, sem prejuízo a sua saúde e da sua família e com total respeito profissional independente da sua escolha.

As mudanças em relação a mulher brasileira e o seu direito a maternidade vem surgindo em meio a uma guerra social. As leis de proteção a mulher vieram para sanar o preconceito e a discriminação dando lugar ao respeito e a valorização. Não há lugar para o abuso, humilhação, jornadas exaustivas de trabalho e dupla jornada (afazeres domésticos), apenas pelo fato de pertencer ao sexo feminino.

Em relação a proteção dos direitos a maternidade, as medidas legais tem objetivo de caráter social protegendo a mãe e a mulher trabalhadora, preservando assim a família e o recém-nascido e tudo isso precisa repercutir positivamente na sociedade.

No Brasil os direitos previstos para a mãe que trabalha é a garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art., 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988). Se descumprida a Lei, o empregador terá que reintegrar a trabalhadora no emprego ou pagar o seu salário por período de estabilidade. É esclarecedor que a estabilidade se inicia com a gravidez comprovada pelo exame médico ou laboratorial, nunca através de comunicação verbal entre trabalhadora e empregador.

A gestante tem o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares durante o período gestacional (art. 473, XI da CLT). Outra grande conquista da mulher brasileira é o direito de ser acompanhada durante o trabalho de parto, compreendendo o período de pré e pós parto. Ainda é direito firmado ter um acompanhante escolhido pela gestante durante todo o período de trabalho de parto (art. 19 J – SUS).

Outro ponto importante é que mãe brasileira tem direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de salário (art. 392 da CLT).

Diante destes contextos previstos em Lei, é comprovado de forma científica que nos últimos 15 anos houve uma redução significativa da mortalidade materna devido as mudanças estruturais dos direitos da mulher brasileira e da maternidade, sendo assim, é preciso divulgar, propagar e fazer valer esses direitos buscados através do Legislativo. 

O partido Solidariedade vem atuando na Câmara Federal em prol dos direitos da mulher-mãe e esse trabalho tem sido fundamental para mudar os pensamentos patriarcais da sociedade brasileira.

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